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FGTS 2026: Tudo sobre Depósito, Saque e Multa Atualizado

Guia completo atualizado com as regras e valores do FGTS para 2026

📅 08 de junho de 2026 ⏱️ 8 min de leitura Rodolfo Assunção

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros e uma obrigação importante para todas as empresas. Em 2026, algumas atualizações na legislação trouxeram mudanças significativas nos valores, modalidades de saque e procedimentos que todo empregador deve conhecer.

Este guia faz parte do nosso Guia Completo de Folha de Pagamento e RH para Empresas em 2026 e apresenta todas as informações essenciais sobre o FGTS que sua empresa precisa para manter-se em conformidade com a legislação trabalhista.

O que é o FGTS e Como Funciona em 2026

O FGTS é um fundo constituído por depósitos mensais efetuados pelos empregadores em contas vinculadas em nome dos trabalhadores. Em 2026, o sistema mantém sua estrutura básica, mas com algumas atualizações importantes nos valores e procedimentos.

Características Principais do FGTS

  • Depósito obrigatório de 8% sobre a remuneração bruta do trabalhador
  • Conta vinculada individual para cada empregado
  • Rendimento atualizado pela TR + 3% ao ano
  • Modalidades específicas de saque definidas em lei
  • Multa rescisória em caso de demissão sem justa causa

Depósito do FGTS: Valores e Obrigações em 2026

O cálculo do depósito do FGTS deve ser feito mensalmente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador. É fundamental que este cálculo seja integrado ao cálculo do salário líquido e descontos para garantir a correta apuração de todos os valores.

Base de Cálculo do FGTS

Incidem FGTS sobre:

  • Salário base mensal
  • Horas extras e adicional noturno
  • Comissões e gratificações
  • Adicional de periculosidade e insalubridade
  • Aviso prévio trabalhado e indenizado
  • 13º salário
  • Férias e 1/3 constitucional

Percentuais de Depósito

  • Empregados CLT: 8% sobre a remuneração
  • Contrato de Aprendizagem: 2% sobre a remuneração
  • Domésticos: 8% sobre a remuneração
  • Trabalhadores Rurais: 8% sobre a remuneração

Prazo para Depósito

Os depósitos devem ser efetuados até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado. Quando o dia 7 cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo se prorroga para o primeiro dia útil seguinte.

Modalidades de Saque do FGTS em 2026

A legislação de 2026 mantém as principais modalidades de saque, com algumas atualizações nos procedimentos e documentação necessária.

Saque-Rescisão

Disponível em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do empregador pessoa física ou término de contrato por prazo determinado.

Saque-Aniversário

Modalidade que permite saque anual de parte do saldo, no mês de aniversário do trabalhador. Os percentuais em 2026 são:

  • Até R$ 500: 50% do saldo
  • R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + parcela fixa
  • R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + parcela fixa
  • R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + parcela fixa
  • R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + parcela fixa
  • R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + parcela fixa
  • Acima de R$ 20.000: 5% + parcela fixa

Outras Modalidades de Saque

  • Aquisição de casa própria
  • Doenças graves
  • Calamidade pública
  • Conta inativa por mais de 3 anos
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de HIV ou câncer

Multa do FGTS: Cálculo e Pagamento

A multa rescisória do FGTS é devida pelo empregador em casos específicos de rescisão do contrato de trabalho.

Quando a Multa é Devida

  • Demissão sem justa causa
  • Término antecipado de contrato por prazo determinado pelo empregador
  • Rescisão indireta (justa causa do empregador)
  • Culpa recíproca

Percentual da Multa

  • 40%: sobre os depósitos efetuados durante a vigência do contrato
  • 20%: em casos de culpa recíproca ou força maior

Base de Cálculo

A multa incide sobre o saldo da conta vinculada na data da rescisão, incluindo:

  • Saldo anterior
  • Depósitos do mês da rescisão
  • Depósitos sobre aviso prévio indenizado
  • Depósitos sobre 13º salário e férias rescisórias

Obrigações Acessórias e Penalidades

Além dos depósitos, as empresas devem cumprir diversas obrigações relacionadas ao FGTS, especialmente no processo de registro correto de funcionários.

GFIP - Guia do FGTS e Informações à Previdência Social

A GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês subsequente, contendo:

  • Relação dos trabalhadores
  • Remuneração de cada empregado
  • Valor dos depósitos do FGTS
  • Ocorrências que afetem os direitos dos trabalhadores

Penalidades por Descumprimento

O atraso ou não recolhimento do FGTS pode resultar em:

  • Multa de 10% sobre o valor devido
  • Atualização monetária desde a data do vencimento
  • Juros de mora de 1% ao mês
  • Inscrição em dívida ativa
  • Impossibilidade de participar de licitações públicas

FGTS Digital e Conectividade Social

Em 2026, o sistema de recolhimento do FGTS está totalmente integrado ao eSocial, simplificando as obrigações para as empresas e proporcionando maior controle sobre os depósitos.

Vantagens do Sistema Digital

  • Unificação de obrigações trabalhistas
  • Redução de erros nos cálculos
  • Maior transparência para os trabalhadores
  • Simplificação dos processos de rescisão

Perguntas Frequentes sobre FGTS

1. MEI precisa recolher FGTS?

O MEI não é obrigado a recolher FGTS para si mesmo, mas se tiver funcionários registrados, deve efetuar os depósitos normalmente. Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81 mil anuais.

2. Como calcular FGTS sobre férias e 13º salário?

O FGTS incide sobre o valor bruto das férias e do 13º salário, aplicando-se o percentual de 8% sobre esses valores.

3. O que acontece se não depositar o FGTS?

Além das multas e juros, a empresa pode ser autuada pela fiscalização do trabalho, ter dificuldades para obter certidões negativas e enfrentar ações trabalhistas.

4. Como regularizar FGTS em atraso?

A regularização deve ser feita através do sistema Conectividade Social, calculando-se o valor devido com correção monetária, juros e multa, ou através de parcelamento quando aplicável.

O cumprimento correto das obrigações relacionadas ao FGTS é fundamental para manter sua empresa em conformidade com a legislação trabalhista. Na Sol Contábil LTDA, em Limeira, nossos especialistas estão sempre atualizados com as mudanças na legislação e podem ajudar sua empresa a gerenciar adequadamente todos os aspectos da folha de pagamento.

Lembre-se de que o FGTS é apenas uma das obrigações trabalhistas que devem ser observadas. Para uma gestão completa, consulte nosso Guia Completo de Folha de Pagamento e RH para Empresas em 2026 e mantenha-se sempre em dia com suas responsabilidades como empregador.

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Rodolfo Assunção

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Contador | Especialista em Contabilidade para Pequenas Empresas

Bacharel em Ciências Contábeis com mais de 12 anos de experiência no mercado financeiro. Pós-graduado em Gestão de Big Data e Business Analytics. Responsável técnico da Sol Contábil, especializado em contabilidade estratégica para pequenas empresas em Limeira e região.

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